STF Suspende trecho de MP que alterou regras da Lei de Acesso à Informação
Nesta quinta-feira (26) o Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão liminar proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes na ADI 6.351/DF, suspendeu trecho da medida provisória que alterou, em razão da pandemia do novo “coronavírus”, regras da Lei de Acesso à Informação.
A ação foi proposta pela OAB sob o argumento de que o dispositivo impugnado estaria eivado de (a) inconstitucionalidade formal, por afrontar a separação dos poderes e por não preencher os requisitos de relevância e urgência necessários para a edição de Medida Provisória; e (b) inconstitucionalidade material, pois limitaria o direito à informação, à transparência e à publicidade.
A MP, publicada na segunda-feira (23), suspendia prazos de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI) nos casos que necessitassem do acesso presencial de servidores públicos, mediante as restrições de circulação por conta do “coronavírus”.
Na decisão, o Ministro entendeu que a MP afasta a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência, consagrados pela Constituição Federal de 1988. Destacou também “À consagração constitucional de publicidade e transparência corresponde a obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações solicitadas, sob pena de responsabilização política, civil e criminal, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo”.
Por fim, Alexandre de Moraes ainda enfatizou que o acesso as informações configura verdadeira garantia instrumental ao pleno exercício do princípio democrático e que, salvo situações excepcionais, a administração pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos.
Fonte: https://www.conjur.com.br/dl/moraes-concede-liminar-suspende.pdf