Município de Belém/PB tem astreintes afastadas em processo que tramita na Justiça Eleitoral
09/04/2020

Município de Belém/PB tem astreintes afastadas em processo que tramita na Justiça Eleitoral

Nesta quarta-feira (01), o Juiz Federal Tércius Gondim Maia, da 12ª Vara Federal – PB, prolatou sentença nos autos do processo nº 0800354-46.2017.4.05.8204, de autoria do Ministério Público Federal em face do Município de Belém.

A lide consistia em Ação Civil Pública com objetivo, em sede liminar, "provimento judicial para compelir o promovido a, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) regularizar as pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos); b) promover a correta implantação do Portal da Transparência, previsto na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto nº 7.185/2010, no que se refere aos seguintes pontos: (1) disponibilização de informações referentes aos pagamentos de diárias e passagens por nome do favorecido, constando data, destino, motivo da viagem, e, especificamente, o cargo do agente público beneficiado; (2) disponibilização do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO), como também do Relatório de Gestão Fiscal, (RGF), ambos referentes aos últimos 6 meses de gestão; (3) disponibilização de informações referentes a remuneração individualizada por nome do agente público".

A liminar requerida foi deferida em 21/06/2018 e, transcorridos os prazos processuais para o cumprimento da liminar, o Município de Belém foi submetido a execução das astreintes, a qual chegou ao patamar de R$ 7.255.679,43 (sete milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos), além de multa implicada a Gestora do município no importe de R$ 270.417,62 (duzentos e setenta mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos).

Após a ciência da execução de multa astronômica pela Gestora, o Município de Belém buscou acompanhamento jurídico junto ao Escritório especialista em direito público municipal, que peticionou nos autos, em 02/12/2019, asseverando que a Entidade vinha cumprindo as normas referentes ao acesso à informação e à transparência, razão pela qual devem ser desconsideradas as multas cominadas.

Por conseguinte, o MPF reconheceu o cumprimento das obrigações de forma satisfatória pelo município demandado (id. 4058204.5317410), concordou com o pleito de desconsideração das multas aplicadas em desfavor do demandado e da gestora municipal e requereu o julgamento do mérito do processo, com a confirmação da liminar deferida.

Nesse sentido, a sentença considerou que “a adequação do Portal da Transparência no Município de Belém/PB aos ditames legais ocorreu após a triangulação processual, a hipótese é de reconhecimento jurídico do pedido declinado na inicial, extirpando-se, por consequência, a controvérsia em relação ao mérito da demanda” e resolveu, o Juiz, excluir as multas aplicadas, haja vista que o principal escopo do Ministério Público, qual seja, o cumprimento da legislação pertinente ao caso, ter sido alcançado.