RECOMENDA??O CONJUNTA PRESI-CN Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Por intermédio da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA PRESI-CN Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2020, o Conselho Nacional do Ministério Público efetuou uma série de orientações aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro acerca dos critérios de atuação na fiscalização de políticas públicas.
Em síntese, o instrumento pontua que o Parquet deve respeitar a autonomia administrativa do gestor, permitindo que o mesmo mobilize seus esforços na execução de políticas públicas, cabendo ao Órgão Ministerial apenas uma análise objetiva da sua legalidade formal e material, enaltecendo, sobretudo, a ampliação do diálogo interinstitucional, além da racionalidade no exercício do poder requisitório.
A íntegra da recomendação você confere a seguir.
CNMP - RECOMENDAÇÃO CONJUNTA PRESI-CN Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2020