Terceira recomendação, aos amigos e parceiros, sobre a atuação positiva dos municípios frente a Pandemia do COVID-19 - Ofício Circular aos Bancos e Casas Lotéricas
Os Municípios aos quais prestamos assessoria jurídica, através de seu Prefeito, deverão enviar Ofício Curricular às Instituições Bancárias e Loterias, com o objetivo de comunica-los quanto a abertura e funcionamento das Agências Bancárias e Casas Lotéricas, visando a adoção das medidas quanto à prevenção e combate ao “Coronavírus” (COVID-19), em consonância com as determinações contidas no Inciso IV, do art. 3º. do Decreto Estadual no. 40.135/20, da lavra do Governo do Estado, nos seguintes termos :
Art. 3º. “ Em caráter excepcional, em razão da necessidade de intensificar as medias de restrições previstas no Decreto Estadual 40.122, de 13 de março de 20120, que decretou Situação de Emergência, no Estado da Paraíba, fica suspenso, pelo prazo de quinze dias, a contar da zero hora do dia 22 de março de 2020, passível de prorrogação, nas cidades que tenham casos de Coronavírus (COVID-19) confirmados e nas suas respectivas regiões, o funcionamento de:
(...)
IV - agências bancárias e casas lotéricas.
No intuito de efetivar a prevenção da referida pandemia, e ainda dar cumprimento ao que determinou o referido Decreto, imperioso informar sobre a necessidade do fechamento das agências bancárias e casas lotéricas estabelecidas nos municípios.