Medida Provisória Nº 927/2020 ?? Efeitos do COVID-19 sobre o mercado de trabalho e a economia
Neste domingo (22), o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União", que altera regras trabalhistas durante o período de calamidade pública.
Em sua publicação, a medida versava sobre a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, período em que o empregador deveria garantir a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial.
A medida estabeleceu, ainda, a possibilidade de:
- teletrabalho (trabalho a distância, como home office);
- regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública;
- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;
- antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes;
- concessão de férias coletivas;
- aproveitamento e antecipação de feriados;
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, nesta segunda-feira (23) após diversos manifestos negativos dos partidos políticos e das entidades sobre diversos pontos sobre o ato unipessoal do presidente Jair Bolsonaro, o mesmo resolveu pela revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 04 (quatro) meses sem salário.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.