Ações Socioassistenciais e a abertura de adesão para repasse emergencial de recursos federais
O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social e da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, autorizou a abertura de adesão para o repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais nos estados, municípios e Distrito Federal devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19, conforme Portaria MC nº 369/GM/MC, de 29 de abril de 2020.
Seguem tabelas explicativas sobre os tipos de créditos para quais o aceite pode ser dado e os prazos.
Após a assinatura do termo geral de aceite e compromisso, o gestor escolherá quais os tipos de crédito ele deseja aceitar e os seus respectivos quantitativos.
Os estados, municípios e o Distrito Federal que realizarem aceite para ações socioassistenciais terão que inserir o plano de ação no sistema. O Plano de Ação do ente estará disponível para preenchimento em até 30 (trinta) dias, após a abertura do Termo de Aceite, e ficará aberto por 60 (sessenta dias) corridos.
Os estados, municípios e o Distrito Federal terão, após o prazo para a realização do aceite, 30 (trinta) dias adicionais para realizar requerimento da segunda parcela para compra de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, condicionada à sua real necessidade de uso, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde – MS.
Para realizar a adesão, e posterior requerimento, os gestores da Assistência Social devem acessar este sistema utilizando seu CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS.
Apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definido no SAA poderão acessar o sistema e realizar o Aceite e o Requerimento.