COVID-19: ESTADO DA PARAÍBA AMPLIA MEDIDAS RESTRITIVAS AT? 31 DE MAIO DE 2020
O Governador da Paraíba, João Azevêdo Lins Filho, considerando o crescente aumento da quantidade de casos diagnosticados em todo o território nacional e também no âmbito do Estado da Paraíba, além do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 40.135, de 20 de março de 2020, *suspendeu até 31 de maio de 2020 o funcionamento de:* I - academias, ginásios e centros esportivos públicos e privados; II – shoppings, galerias, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares, exceto serviços de entrega de mercadorias (delivery); III – cinemas, teatros, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados; IV – lojas e estabelecimentos comerciais; V - embarcações turísticas, de esporte e lazer em todo o litoral paraibano.
Ainda, como medida restritiva, suspendeu atividade da construção civil, no período compreendido entre 20 a 31 de maio de 2020, na Região da Grande João Pessoa, abrangendo os municípios de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Conde, Santa Rita, Alhandra, Caaporã e Pitimbu, bem como em Campina Grande, Queimadas, Lagoa Seca e Puxinanã, exceto às obras relacionadas às necessidades da pandemia da Covid-19 e às obras emergenciais.
Já no que concerne a obrigatoriedade do uso de máscara, a mesma perdurará enquanto vigorar o estado de emergência declarado no Decreto nº 40.122, de 13 de março de 2020, existindo penalidade de aplicação de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada pessoa encontrada sem máscara no interior dos estabelecimentos, sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais, decorrentes de infração à medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e de desobediência (art. 330 do Código Penal).
Com relação a suspensão das aulas presenciais, também foi determinada a prorrogação nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada em todo o território estadual.
Outra medida restritiva tomada foi a determinação de paralisação da frota de transporte intermunicipal, em todo o território estadual, no período compreendido entre 20 a 31 de maio de 2020, como também foi determinada a instalação de barreiras sanitárias nas PB-008 e PB-018 (Conde), PB-025 (Lucena), PB-034 (Alhandra/Caaporã), PB-044 (Caaporã/Pitimbu) e no terminal hidroviário de Cabedelo, ficando o acesso a esses municípios restrito.
Fonte: https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/janeiro/maio/diario-oficial-16-05-2020.pdf