Tribunal de Contas atualiza cartilha sobre orientação e regras de final de mandato aos Gestores Públicos
18/05/2020

Tribunal de Contas atualiza cartilha sobre orientação e regras de final de mandato aos Gestores Públicos

O Tribunal de Contas do Estado atualizou sua cartilha acerca das regras de final de mandato para os prefeitos e demais agentes públicos. A publicação pode ser acessada no portal do TCE (tce.pb.gov.br) e refere-se às eleições municipais de 2020, alertando os gestores acerca das proibições a serem observadas no ano eleitoral.

O TCE-PB disponibilizou o documento detalhando as restrições do último ano do mandato, objetivando evitar o mau uso de recursos públicos em proveito próprio ou de terceiros, em detrimento da coletividade.

Assim, explica que durante todo o ano eleitoral estão vedadas a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração pública, com exceção nos casos de: calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Conforme dispões no Art. 73, §§ 10 e 11 da Lei Eleitoral, tais programas não poderão ser executados, nos anos eleitorais, por entidade nominalmente vinculada ao candidato ou por esse mantida. Além do mais, estão vedadas as contratações de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária. (Art. 38, IV,"b" da LRF e art. 15 §§ 1º e 2º da Res. Sem. nº 43).

Por fim, a cartilha expõe, detalhadamente, as regras a serem observadas no 1º (primeiro) e últimos dois quadrimestres do ano do mandato, como também as proibições nos três meses que antecedem à eleição e nos últimos 180 dias que antecedem à eleição, até a posse dos eleitos.

Para ter acesso à cartilha: https://tce.pb.gov.br/publicacoes/cartilhas-manuais-e-orientacoes/orientacoes-acerca-das-regras-de-final-de-mandato-e-proibicoes-em-ano-eleitoral/regras-final-de-mandato.pdf/view