Tribunal de Justiça da Paraíba concede liminar em favor da abertura de escritório de advocacia em tempo Convid-19.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio de decisão emitida pelo Exmo. Relator Juiz Convocado Eduardo José de Carvalho Soares, deferiu o Pedido Antecipado de Tutela (Liminar em Mandado de Segurança), entendeu presentes os requisitos cumulativos do art. art.188 c/c art.277 c/c art.932, II c/c art. 995, art.1.019, I, segunda figura, todos do CPC c/c art.5º, LV c/c art.133, ambos da CF/88 c/c art.2º, §1º da Lei nº 8.906/94 c/c art.7º III da Lei 12.016/09, para sustar, imediatamente os efeitos da redação do art.1º, IV, do Decreto Municipal João Pessoa nº 9.487/2020, apenas, no que tange à vedação de abertura de escritórios de advocacia.
Nesse sentido, decisão foi proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0806141-13.2020.8.15.0000, proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção da Paraíba em desfavor do Município de João Pessoa – PB.
Por conseguinte, a OAB-PB pontuou, dentre outros, que os advogados defendem valores como a vida e a liberdade, e são, reconhecidamente, tidos como prestadores de atividade essenciais e indispensáveis à administração da justiça (art.133, CF/88 c/c art.2º, §1º da Lei nº 8.906/94), além de ser a advocacia caracterizada como uma função social.
Ainda, que "em tempos de COVID, a essencialidade e a indispensabilidade da advocacia se apresenta de forma ainda mais evidente, eis que as urgências se multiplicam nos mais variados setores da vida social, demandando solução por parte do Judiciário, desiderato este que só é possível de ser alcançado através da intervenção dos advogados".
O Exmo. Relator considerou, em sua decisão, "a necessidade de atribuir o caráter de essencialidade às atividades da advocacia privada, e para tanto, precisar das condições mínimas de acesso aos seus instrumentos de trabalho para manter a sobrevivência própria e de suas famílias".
Por fim, destacou que "deve o Judiciário assegurar a plenitude dos meios para a defesa dos direitos violados ou ameaçados por intermédio do exercício da função social da advocacia", garantindo a postulação e defesas dos direitos daqueles clientes que não tem acesso à internet, ou mesmo que tenha dificuldade de lidar com as novas tecnologias a fim de viabilizar o acesso à Justiça.