Sancionado, com vetos, projeto de socorro financeiro de R$ 60bi a Estados e Municípios.
Foi sancionada hoje (29) a Lei Complementar nº 173, que institui as medidas de socorro aos estados e municípios durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Além do auxílio financeiro, a lei prevê a suspensão dos pagamentos de algumas dívidas contratadas entre a União e os Municípios. No anexo da lei está previsto que a Paraíba receberá cerca de R$448.104.510,66.
Dentre os vetos efetuados pelo Executivo, chamamos atenção para a impossibilidade de utilização das transferências recebidas para concessão de aumento de remuneração de pessoal a qualquer título, assim, o congelamento dos salários dos servidores é uma contrapartida para que os entes recebam o auxílio emergencial durante a crise.
Outro veto que merece destaque diz respeito à suspensão de validade de concursos já homologados. Na justificativa fora pontuado que não caberia à União criar obrigação de caráter cogente, uma vez que competiria a cada ente federativo disciplinar a matéria localmente.
A íntegra da lei pode ser acessada no presente link.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168