PCA 2017 do instituto de prev. do Município de Brejo do Cruz e processo nº 18955/18 sobre inexigibilidade do Município de Mari.
Nesta última terça-feira (23), o escritório Alves Moreira, por meio da advogada Noêmia Lisboa, defendeu em sua sustentação oral, o Processos nº 05621/18 - que tratou da Prestação de Contas Anuais do Instituto de Previdência do Municipal de Brejo do Cruz do Exercício 2017, do então gestor Hevandro José Fernandes, obtendo aprovação unânime dos Conselheiros, sem imputação de multa.
Por conseguinte, na mesma sessão, a advogada supracitada defendeu igualmente, o Processo, nº 18955/18, referente a Inexigibilidade de Licitação nº 18/2018 do Município de Mari, em que ocorreu o voto do relator pela Irregularidade sem multa, porém, houve o pedido de Vistas do Conselheiro Arnóbio Viana, postergando o julgamento para a próxima terça (02/03).